Greve dos Correios não muda vencimento de contas
Com a recém-iniciada greve dos Correios, a grande preocupação é com as contas que estão por chegar. Sem os boletos em mãos, os consumidores devem tomar cuidado para não pagarem multas e juros. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, nesta quarta-feira, que não haverá prorrogação dos prazos de vencimento das cobranças não pagas em função da paralisação.
Em comunicado, a federação orienta os clientes a identificarem os pagamentos que devem ser feitos e sugere que procurem as concessionárias ou as empresas que emitiram os boletos para solicitar a segunda via dos documentos. Uma opção é procurar os sites das companhias. A Febraban ainda destacou que as datas de vencimento são determinadas por quem envia as cobranças.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) alerta que o não recebimento da conta não isenta da incidência de multa, se o pagamento for fora do prazo.
Nesta quarta-feira, primeiro dia da greve, serviços como Sedex 10, Sedex Hoje e Disque-Coleta foram suspensos e as entregas das correspondências normais, prejudicadas.
Contas: A greve dos funcionários dos Correios pode gerar atraso na entrega das contas. Por isso, os consumidores precisam ficar atentos. Se estiver próximo da data de pagamento, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.
Alternativas: De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — Pro Teste, as empresas devem disponibilizar formas alternativas para o pagamento das contas, como a emissão de segunda via pela internet, o depósito em conta ou o envio de fatura por fax ou e-mail. Se a empresa não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a fatura com multa, os valores poderão ser questionados.
Multa: A Pro Teste alerta que o não recebimento da conta até a data do vencimento não isenta a cobrança de multa, se o pagamento for feito fora do prazo. Por isso, o consumidor não deve esperar o vencimento do boleto para depois justificar a falta de pagamento com a greve.
Compras: No caso de compras pela internet, o consumidor que não recebeu o produto dentro do prazo e se sentiu lesado pode solicitar o ressarcimento do dinheiro ou desistir da compra diretamente com a prestadora do serviço.
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